
Episódio
A partir de 6 de março, trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário poderão acessar os valores, com pagamento em duas parcelas. A Medida Provisória que trata do assunto beneficia quem, desde janeiro de 2020 até 28 de fevereiro, optou pelo saque-aniversário, foi demitido e não pode receber o saldo do FGTS pela modalidade de rescisão. Sonora: 🗣 Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego