
Os contratos de arrendamento e parceria rural são instrumentos criados pelo Estatuto da Terra e de uso comum no meio agrícola. Apesar de parecidos, possuem uma diferença fundamental em seu conceito. Arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel , observados os limites percentuais da Lei. Parceria rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso específico de imóvel rural, de parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, benfeitorias, outros bens e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa vegetal ou mista; e ou lhe entrega animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos do caso fortuito e da força maior do empreendimento rural, e dos frutos, produtos ou lucros havidos nas proporções que estipularem, observados os limites percentuais da lei Dúvidas ou sugestões deixe nos comentários e estarei respondendo a todos. ==================================== ✔ NOSSOS CONTATOS: 🤠 WhatsApp: 19 99215.4852 🤠 E-mail: caius.godoy@agroboxadv.com.br 🤠 Campinas e Jaguariúna l SP 🤠 Site: http://agroboxadv.com.br/ ✔ NOSSAS REDES SOCIAIS: 🤠 Instagram: @dr.daroca https://www.instagram.com/dr.daroca/ 🤠 Facebook: Dr. da Roça https://www.facebook.com/Dr.daRoca 🤠 Linkedin: Caius Godoy https://br.linkedin.com/in/caiusgodoy --- Produzido por Luiz Lopes https://wa.me/5519999215140