
Tendo o trabalhador se ativado em horas extras, a compensação desse “horário extra” não precisa ser realizada apenas na forma do pagamento de adicional. A empresa possui outras opções para compensar o colaborador pela sobre jornada de trabalho. Ouça agora! Host: Michelle Coelho Não deixe de seguir e compartilhar com outros Empreendedores! Se inscreve no canal: https://youtube.com/michellecoelho Já conhece o Método Da Contratação Trabalhista? Acesse aqui: contratacaotrabalhista.com.br Segue a Michelle no Instagram: @michellecoelhoadv