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A prefeitura de Vitória publicou na última semana um decreto que estabelece regras para a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e autopropelidos no município. A medida delimita áreas de circulação e fixa normas específicas conforme o tipo de veículo e a velocidade recomendada nas vias. Na proposta, não foi definida uma idade mínima de uso, diferentemente do PL 12/2026, de autoria do vereador Aylton Dadalto (Republicanos), que proibia a utilização desses veículos por menores de 16 anos. De acordo com informações da administração municipal, "o objetivo é organizar mais o uso do espaço urbano, aumentar a segurança viária e promover a convivência harmoniosa entre diferentes modais de transporte e pedestres. Com base nas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, o decreto define conceitos, delimita áreas de circulação e fixa normas específicas conforme o tipo de veículo e a velocidade recomendada nas vias". O texto estabelece critérios técnicos para cada categoria. São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou potência elétrica máxima de 4 kW, com velocidade limitada a 50 km/h. Já as bicicletas elétricas devem possuir pedal assistido, potência de até 1000 W e velocidade máxima de 32 km/h, sem acelerador manual. "O decreto também regulamenta os chamados equipamentos autopropelidos, como patinetes elétricos, hoverboards e monociclos, que podem atingir até 32 km/h e possuem limites de tamanho e potência", explica o secretário de Transportes, Trânsito Infraestrutura Urbana de Vitória, Alex Mariano.