
#PODCAST 🎙️ Análise Tributária da Fieg 💰 Nesta edição: ✔️ O STF e os limites da Coisa Julgada. No início de fevereiro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos, caso a Corte se pronuncie em sentido contrário. O entendimento é de que a cessação de efeitos da coisa julgada é automática diante de uma nova decisão do STF, não sendo necessário que União ajuíze ação revisional ou rescisória. Na opinião de advogados tributaristas, a decisão, que determina que contribuintes devem recolher CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) desde 2007, fere de morte a segurança jurídica e piora muito o ambiente de negócios. Confira análise de Fernando Fernandes, advogado e gerente jurídico da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), em bate-papo com a jornalista Sandra Persijn.