
O adolescente e a criança que trabalham em atividades relacionadas ao tráfico de drogas e entorpecentes no Brasil são vistos pela justiça de duas formas contraditórias. Aos olhos do judiciário brasileiro esses adolescente e crianças aparecem, ao mesmo tempo, como vítimas de uma das piores formas de exploração do trabalho infantil e como infratores, ou seja, como autores de uma conduta análoga àquela definida como crime pela lei penal.