
LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA e CONTRATO SOCIAL A Lei da Liberdade Econômica, 13.874/2019 desobriga os verdadeiros empresários individuais, de terem sócios, uma vez que só poderiam constituir uma Sociedade Limitada, com os benefícios da responsabilidade limitada, associando-se a outra(s) pessoa(s). Agora, a nova Lei, alterou o artigo 1.052 do Código Civil, possibilitando, um único e isolado sócio, a constituir uma sociedade limitada.