
Art. 5o, CF/88 “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”. A mobilidade humana é comum na história, mas nunca foi tão intensa e por tantos fatores externos como na atualidade. Assim, o século XXI e, especialmente, os anos de 2017 e 2018, apresentam fluxos migratórios forçados, bem diferentes daqueles por razões econômicas do passado. “A fronteira pode ter uma função de inclusão, mas também de exclusão das porções territoriais e de pessoas, já que fora dos limites do Estado está o outro, o alienígena, aquele que não pertence à vida pública por ser diferente. Por conta deste medo do desconhecido é que surgem as atitudes xenofóbicas” (Bárbara Simões, em seu artigo Migrações: Fraternidade e xenofobia na sociedade cosmopolita).