
Tenho visto muita coisa errada por aí. Por esta razão eu resolvi gravar este vídeo, embora eu tenha outro já falando sobre este tema. Mas fato é que os advogados precisam travar esta batalha contra as prefeituras que, de forma totalmente equivocada, sem fundamento legal ou jurisprudencial, lesam o contribuinte com cobranças indevidas de ITBI na integralização de capital social em uma pessoa jurídica quando os sócios resolvem optar pela transferência de imóveis à pessoa jurídica, pelo valor constante da declaração de imposto de renda, assim como autorizado pelo art. 142 do Decreto 9.580/2018. Os municípios visam à arrecadação, ainda que sem respaldo jurídico. Cabe aos advogados a defesa dos interesses do cliente para derrubar os abusos do Fisco.