
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no artigo 227, estabelece que “A família, a sociedade e o Estado devem assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, para que esses tenham condições de um pleno desenvolvimento físico, mental, espiritual e social.” Com o intuito de tornar crime hediondo os crimes de maus-tratos a crianças, a proposta visa agravar a pena para quem cometer o ilícito por motivo fútil ou torpe e para aquele que causar a morte da vítima. O presente Projeto que leva o nome da criança HENRY BOREL, que só tinha 4 anos de idade, assassinado pelo padrasto, o namorado da mãe , o vereador Doutor Jairinho, eleva a pena prevista para o crime de maus-tratos e visa endurecer a legislação atual.