
Oitenta por cento das crianças e adolescentes inscritos no cadastro e disponíveis para adoção no país têm mais de oito anos de idade. Esse é o maior gargalo da adoção no Brasil de hoje. O ato de adotar deve se limitar à idade do adotado? Como superar essa dificuldade e preconceito na chamada adoção tardia? Esses são os principais temas do Pensamento Jurídico, que recebe nesta edição o juiz Ricardo Rodrigues de Lima, titular da Vara da Infância e da Juventude da comarca de Juiz de Fora e integrante da Coordenadoria da Infância e Juventude da Amagis.