
Eu nasci com órgãos sexuais masculinos e fui registrada como homem, mas me sinto mulher. Estou iniciando o uso de hormônios para que meu corpo se adeque ao gênero feminino. Já posso fazer a retificação do meu nome no cartório ou só depois, se fizer cirurgia de mudança de sexo? Pergunta da Bruna Souto, 20 anos, estudante. Você já pode fazer a mudança do seu nome e do seu gênero no cartório sim. Antes de 2018, havia uma exigência de que a pessoa fizesse a cirurgia de redesignação sexual antes de mudar o nome no cartório. O processo era complicado e demandava ação judicial. Em março de 2018, o Superior Tribunal Federal (STF) retirou a obrigatoriedade da cirurgia e da solicitação judicial para a retificação do nome, bastando para isso a autoidentificação como uma pessoa trans para alterar o nome e o gênero. Em junho de 2018 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou esse processo de retificação do registro civil e, desde então, todos os Cartórios de Registro de Pessoas do Brasil ficaram obrigados a realizar a alteração de nome e marcador de gênero nas certidões de nascimento. A luta agora é para a garantia de gratuidade nesse processo, uma vez que com a necessidade de alteração de muitos documentos, o custo da retificação de nome e gênero ainda é alto, dificultando o acesso para pessoas de baixa renda. Se você tem alguma dúvida sobre saúde e vida saudável, manda um zap para mim! O número é (31) 9 8468.4731. Um abraço e até a próxima. Sofia Barbosa é enfermeira do Sistema Único de Saúde, Coren MG 159621.