REsp 1.807.665-SC; Juizado Especial Federal. Art. 3º da Lei n. 10.259/2001. Renúncia
30 de dezembro de 2020·10:11
Notas do episódio
Áudio sobre o Recurso Especial Repetitivo n.º 1.807.665-SC, publicado no Informativo n.º 683 do STJ, que versa sobre a possibilidade de renúncia ao valor que ultrapassar aos 60 salários mínimos.