
A regra 3.2.7 do Código de Ética e Disciplina do CAU diz que “O arquiteto e urbanista deve prestar seus serviços profissionais levando em consideração sua capacidade de atendimento em função da complexidade dos serviços”. Ao realizar o orçamento de um serviço, o profissional deve conhecer todas suas particularidades para que forneça um preço justo que possibilitará sua realização de forma satisfatória.