
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que o adulto, hoje, com 37 anos, e a criança, à época com 12 anos, mantinham uma relação consentida, contrariando a jurisprudência, que considerou que manter relações sexuais com menores de 14 é ilegal.´ Learn more about your ad choices. Visit megaphone.fm/adchoices