
A composição dos órgãos estatutários, principais agentes de governança das EFPC - Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, formada em parte ou no todo, por participantes ou assistidos - estabelece uma relação de potencial conflito de interesses natural e relevante. A necessária adoção de padrões mínimos de governança no âmbito das EFPC não é matéria nova. Leis Complementares nºs 108 e 109/2001, os vetores da boa governança foram amplificados, notadamente após a Resolução CGPC 13/2004, que dispôs sobre princípios e boas práticas de governança, gestão e controles internos a serem implementados no âmbito das EFPC, sempre observado o porte, a complexidade e os riscos inerentes aos planos de benefícios. Para receber os arquivos de conteúdos citados entre no Canal do Telegram: https://t.me/atuariais Siga: Instagram: @mariscaroline e Facebook Pg. Se inscreve no Canal do Youtube /mariscaroline (https://www.youtube.com/mariscaroline) e ativa as notificações (clicando no Sino) para participar ao vivo com seus comentários, perguntas e contribuições.