
A Famurs comemora a decisão do STF que definiu que pertence ao Município a titularidade das receitas arrecadadas via imposto de renda retido na fonte sobre valores pagos por eles, além de autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens e serviços. O imposto é retido no pagamento realizado por governos a prestadores de serviço e fornecedores, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal. Confira a entrevista com o Coordenador-Geral da Famurs, Salmo Dias de Oliveira, que também falou sobre a privatização da Corsan.