
O que muda com a recente lei 14.692/23, que altera o art. 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)? Na prática, o que isso significa para sua entidade? Como aproveitar da melhor forma? A lei permite ao doador a indicação do projeto que receberá a destinação desses recursos, desde que esteja entre os projetos aprovados por Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.