
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu cláusula de acordo coletivo que permitia uma empresa adotar o “registro de controle de jornada por exceção.” Nessa forma de registro, aplica-se a jornada contratual, pré-fixada, quando não há nenhum apontamento de exceção. Entenda!