
Devemos estar atentos que a proliferação da COVID19 está com bons índices de controle, e isso torna viável o retorno da regularidade de aplicação de nossas leis. Nos anos de 2020 e 2021, as companhias aéreas eram obrigadas a restituir integralmente o valor de passagens, conferindo crédito, remarcação de datas sem a cobrança de qualquer taxa ao consumidor. Já neste ano de 2022 a cobrança de taxas de remarcação, multas por cancelamento causado pelo próprio consumidor já podem ser impostas e o consumidor deve estar atento. Um feliz 2022 para todos nós e sigamos bem neste novo ano!