
Estamos muito próximos a semana do consumidor. Data remissiva a própria legislação consumerista (CDC) datada de 15.03.1990. Recentemente, a SENACON - Secrateria Nacional de Defesa do Consumidor publicou estudo com apresentação de aumento das reclamações de consumidores após os período forte de imposição de regras de isolamento social, nos anos de 2020 e 2021. Acreditamos que o câmbio forçado de presença em plataformas digitais tenha demonstrado o despreparo e pouca funcionalidade de comércio praticado por algumas empresas, e isso incrementou inclusive o aumento da aplicação de penalidades de multas às empresas. A nosso ver, umas das grandes contribuições das regras de isolamento social foi o aumento da presença de plataformas digitais e canais e-commerce aqui no Brasil. Acreditamos que essa tendência permanecerá e isso trará sempre melhores incrementos da atuação empresarial sempre visando melhorar a experiência do exercício do poder aquisitivo para todos nós consumidores.