
Não há absolutamente nada de legal na prisão do ex-deputado Jefferson. A lei diz que nenhum cidadão pode ser preso a não ser em flagrante delito; qual o crime que Jefferson estava cometendo na hora em que foi interrompido pela polícia do ministro Moraes e jogado num camburão? Ele não apenas não praticou crime nenhum; o que fez foi dizer um monte de barbaridades contra o STF, os seus ministros e a CPI “da Covid”. Mas nem isso o preso estava fazendo; tinha falado essas coisas alguns dias antes de ser preso. Flagrante? Onde? Para isso o ministro Moraes inventou um expediente, que já utilizou em outras prisões ilegais: o “flagrante continuado”, ou permanente. Segundo essa aberração, que a elite jurídico-liberal brasileira engole sem dar um pio, falar mal das “instituições” é um ato que não cessa nunca; o sujeito que falou alguma coisa está falando para sempre.