
Falo sobre a ADI 7019, ajuizada contra Lei do Estado de Rondônia que proíbe uso de "linguagem neutra" nas escolas. Procuro mostrar como se trata de um "espantalho", falso problema e pânico moral e como o STF já possui entendimento consolidado para declarar inconstitucional tal lei. Falo sobre a violação de competência constitucional, além de violação de normas constitucionais sobre Educação. Em novembro de 2021 foi concedida liminar: Ministro Fachin considerou violação à competência da União e que a norma atenta contra a liberdade de expressão garantida na Constituição. . Mar/22: Parecer da PGR pela procedência da ação, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei 5.123/2021 do Estado de Rondônia. . Fev./23 – STF deve deliberar amanhã, dia 10 (julgamento virtual começou no dia 3), sobre o mérito. Gostou do conteúdo? Curta, Compartilhe e Assine o Canal!