
STF acerta ao absolver um homem que foi abordado pela polícia em razão da "cara", ou seja, que a polícia abordou porque ele teria "cara de bandido". Sabemos bem o que é isso: ele era negro e periférico e isso é suficiente para que ele seja suspeito. Ao ser abordado ele fugiu para dentro de casa e a polícia, então, invadiu o domicílio. O STF entendeu que não havia "fundada razão" para a invasão do domicílio e anulou todas as provas que foram obtidas. Caso: STF, RHC 221.772, Rel. Min. Edson Fachin, decisão monocrática de 17.07.2023. Gostou? Curta, compartilhe, assine o canal!!!!