
Falo sobre a ADI. 7276 em que o STF, por 6x5, julgou válida norma do CONFAZ que permite que as Fazendas Públicas Estaduais possam quebrar o sigilo bancário de pessoas físicas/jurídicas sem precisar de ordem judicial a fim de ver possível não pagamento de ICMS. Discuto a constitucionalidade da medida e critico a decisão do STF.