
Para informações e dúvidas sobre o processo de cidadania e o novo decreto-lei, escreva para: avv.alessandrogargano@gmail.com ou instagram: https://www.instagram.com/alegarga23/ O Decreto Legislativo n.º A Lei nº 36/2025 prevê que os descendentes nascidos no exterior serão automaticamente cidadãos italianos por apenas duas gerações: somente aqueles que têm pelo menos um dos pais, avós ou avôs nascidos na Itália serão cidadãos desde o nascimento. Além disto outra limitações oodem afetar o reconhecimento e o relacionamento tão especial que tem entre as comunidades italianas do Brasil e a Itália. Este é realmente o FIM da CIDADANIA ITALIANA para os Ítalo-descendentes? Não acreditamos e explicamos o porquê com o advogado italiano Alessandro Gargano. Continuamos dizendo que esta não é uma lei desejada pelos italianos e aguardamos novas definições após o debate parlamentar que será realizado no Senado e na Câmara dos Deputados em maio de 2025. L'ITALIA è ANCORA QUI! YouTube: https://youtu.be/iLDv2FnlBDg?si=uEWAg4xClQidXQo8 Quer participar do Podcast, realizar um evento corporativo, propor uma parceria ou apenas trocar uma ideia? A Buongiorno San Paolo é feita de encontros e estamos prontos para o próximo ! Preencha o formulário ou entre em contato pelos nossos canais. Vamos adorar saber como podemos colaborar: https://buongiornosanpaolo.com.br/