
No episódio de hoje do BVKCast, o advogado Guilherme Klafke, do Departamento de Licitações do BVK Advogados, explica sobre o exercício indevido do Direito de Preferência para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, previsto no artigo 44 da Lei complementar 123/2006. A empresa que se declarar como micro ou empresa de pequeno porte, tendo auferido receita bruta incompatível com seu enquadramento, configura fraude ao certame. Para entender mais sobre dispositivo, e suas penalidades, ouça o podcast até o fim.