
Nesta semana o sócio do BVK Advogados, Guilherme Valentini trata de um tema muito importante quando o assunto é venda de imóveis, doação ou transmissão por inventário. O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda de um imóvel e o seu custo de aquisição, aquele que está na declaração de imposto de renda ou na escritura pública de compra de imóvel. Em outras palavras, o ganho de capital pode ser considerado o “lucro” obtido com a venda de um bem. O valor do “lucro” é que servirá de base para o cálculo deste imposto, cuja alíquota vai de 15% a 22,5%. O vendedor deve pagar, até o fim do mês seguinte, o valor referente ao imposto sobre o ganho de capital. Existem casos onde não ocorrem pagamentos sobre o ganho de capital. Também há hipóteses onde se obtém boa redução do imposto quando de doação ou inventário, o que deve ser bem avaliado. Para saber quais são e tirar suas dúvidas, ouça o BVK Cast até o fim.