
No BVKCast desta semana, a advogada Patrícia Ruaro, da equipe BVK Advogados, explica as principais diferenças entre aval e fiança. Segundo ela, dentro do Direito Civil, a figura do avalista e fiador têm, praticamente, a mesma função: proteger o credor em uma transação comercial. Diferente do que muita gente pensa, fiança e aval não são a mesma coisa. A fiança é uma obrigação acessória, que depende de um contrato principal, na qual o fiador se torna responsável por todas as cláusulas contratuais. Por sua vez, o aval é uma obrigação autônoma e menos formal, uma vez que basta que o avalista assine o documento para responder pelo débito igual ao devedor. Para entender melhor estas duas modalidades, ouça o episódio até o fim.