
O pagamento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o tema do BVKCast desta semana. A advogada Helena Gelsdorf Seckler, do Departamento Tributário do BVK Advogados, explica que em uma operação de compra e venda de bens imóveis, o ITBI é o imposto pago pelo contribuinte. Para que seja apurado o valor devido a legislação determina que seja considerado o valor venal do bem negociado. No entanto, a lei não traz uma definição clara do que é o valor venal do imóvel, e em razão disso, as prefeituras acabam atribuindo ao bem um valor “genérico”, segundo critérios do próprio município. Entretanto, os valores declarados pelo proprietário eram, frenquentemente divergentes do que declaravam as administrações municipais. Ao analisar o tema o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu três critérios para a realização deste cálculo. Para saber mais sobre o assunto e descobrir quais são estes apontamentos do STJ, ouça o BVKCast até o fim.