
O episódio de hoje do BVKCast trata sobre direito societário, com a sócia do BVK Advogados, Ana Paula Medina Konzen. Segundo a especialista, o sócio minoritário de uma sociedade limitada pode ser excluído da sociedade de maneira extrajudicial, sem a necessidade de ser ajuizada uma ação judicial para tanto. Ana Paula explica que, conforme prevê o artigo 1.085 do Código Civil, preenchidos três requisitos legais, é possível que o sócio minoritário seja excluído da sociedade. Para conferir quais são os requisitos legais para a exclusão extrajudicial do sócio minoritário e o procedimento correto para tanto, ouça este podcast até o fim.