
O BVKCast de hoje aborda uma dúvida muito comum em quem participa de processos licitatórios. É possível trocar a marca de um produto após vencida a licitação? Conforme a advogada Heloisa Lisboa Santos, do Departamento de Licitações do BVK Advogados, por regra, a marca oferecida pelo licitante em sua proposta é aquela que deve ser entregue quando for requisitada pela Administração Municipal. Segundo ela, o contrato administrativo precisa ser cumprido à regra. No entanto, diversas empresas enfrentam um problema comum: necessidade de trocar a marca de algum modelo, que eventualmente não esteja mais sendo fabricado. Para saber mais sobre esta possibilidade, ouça o episódio até o fim e tire as suas dúvidas sobre licitações.