
Espantosamente o número de divórcios tem aumentado exponencialmente nos últimos tempos, tanto que, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, o ano de 2020 bateu todos os recordes, e só nos primeiros 5 meses de 2021 segue demonstrando uma tendência de alta. A Lei do Inquilinato prevê que havendo a separação de fato, separação, divórcio ou dissolução de união estável, o locatário ao sair do imóvel tem o dever de comunicar ao locador, e a locação continuará com o cônjuge ou companheiro, porém, quanto a obrigação locatícia responderá pelo período anterior ao aviso. Importante dizer que se a garantia da locação for fiança, o locatário, deverá também informar tal situação ao fiador, a fim de que, caso queira, possa exonerar-se. A pandemia trouxe muitos danos à saúde física e também aos relacionamentos, e por isso é sempre bom saber lidar com os direitos, a fim de que a solução seja a menos desgastante possível.