
Art. 1º A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e tem como fundamentos: I – a SOBERANIA; Parágrafo único. Todo o poder emana do POVO, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta CONSTITUIÇÃO. EU SOU O CAMINHO, E A VERDADE E A VIDA. NINGUÉM VEM AO PAI, SENÃO POR MIM. SE ME AMAM, PRATIQUEM OS MEUS MANDAMENTOS. EU SOU A VIDEIRA VERDADEIRA, E MEU PAI É O LAVRADOR. SE ESTIVEREM EM MIM, E AS MINHAS PALAVRAS EM VOCÊS, PEDIRÃO E SERÁ FEITO. O MEU PAI É GLORIFICADO NISTO, QUE DEEM FRUTOS. João 14:6, 15; 15:1,7-8 PELOS FRUTOS CONHECERÃO... A ÁRVORE BOA PRODUZ BONS FRUTOS. A ÁRVORE MÁ PRODUZ MAUS FRUTOS. A ÁRVORE BOA NÃO PODE DAR MAUS FRUTOS. A ÁRVORE MÁ NÃO PODE DAR BONS FRUTOS. Mateus 7:17-18; 12:33 DESENHANDO ALTERNATIVA A: (13) É ABEL: FRUTOS BONS - AGRADOU DEUS ALTERNATIVA B: (22) É CAIM: FRUTOS PODRES - HOMICIDA - DESAGRADOU DEUS LÍDERES, GOVERNANTES, REPRESENTANTES... PRECISAM DEFENDER OS DIREITOS DO POVO, DOS VULNERÁVEIS, DOS POBRES, DAS VIÚVAS, A CONSTITUIÇÃO. E NÃO RETIRAR OS DIREITOS DO POVO. PREGRAM OUTRO EVANGELHO, QUE SEJAM CONDENADOS. CONVÉM DETER GOLPISTAS, MENTIROSOS... EM TODOS OS LUGARES QUE PASSAM, LEVAM O CAOS, POR GANÂNCIA. NÃO VALIDE MENTIROSOS, OS MANDAMENTOS QUE SE DESVIAM DA VERDADE. NADA É LIMPO PARA OS HOMICIDAS. ESTÃO CONTAMINADOS. FALAM QUE CONHECEM A DEUS, MAS O REJEITAM COM AS OBRAS. CONSIDEREM CRISTO APÓSTOLO, SUMO SACERDOTE. LEAL AO QUE O CONSTITUIU (=DEUS). ASSIM COMO MOISÉS FOI. MAS É MAIOR (=SUPERIOR) QUE MOISÉS. QUALQUER UM QUE AINDA SE ALIMENTA DE "LEITE" NÃO ESTA NA JUSTIÇA DE CRISTO. O ALIMENTO SÓLIDO É PARA OS PERFEITOS, QUE TÊM DISCIPLINA PARA DISCERNIR TANTO O BEM COMO O MAL. PROSSIGAMOS (=PROGRESSISTAS = ORDEM E PROGRESSO) À PERFEIÇÃO, NÃO RETROCEDENDO PARA AS OBRAS MORTAS. OS QUE RETROCEDEM EM OBRAS MORTAS, QUE PRODUZEM FRUTOS PODRES, EXPÕEM JESUS À VERGONHA. SÃO REPROVADOS, PERTO ESTÃO DA MALDIÇÃO. O FIM É A CONDENAÇÃO. Gálatas 1:8-9/Tito 1-10/Hebreus 3:1-3; 5:13-14; 6:1-8 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela EC n. 19/1998) XXII – as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela EC n. 42/2003) § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. § 16. Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei. (Incluído pela EC n. 109/2021) Constituição Federal-Edição STF