
Foi sancionada nesta semana a Lei 14.151, que garante o regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes enquanto durar a pandemia. O texto foi publicado no Diário Oficial da União da última quinta-feira (13) e já está em vigor. A lei estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto para a trabalhadora grávida deverá ocorrer sem redução de salário. A empregada ficará à disposição da empresa para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância. Em entrevista ao CBN Cotidiano, a advogada especialista em Direito do Trabalho, Isabela Saar, destaca o que você precisa saber sobre a nova lei.