
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3515/15, do Senado Federal, que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores. O texto foi incluído no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e valem para os efeitos produzidos mesmo pelos contratos feitos antes da legislação, ou seja, se a pessoa se tornar superendividada depois da futura lei em razão de contratos anteriores poderá usar, por exemplo, suas regras de renegociação. Em entrevista ao CBN Cotidiano, a gerente do Procon Vitória, Denize Izaita, esclarece como será a aplicação da lei do superendividamento, que aguarda sanção presidencial. Ouça!