
Em decisão divulgada na última quarta-feira (18), a 6ª Vara Cível de Vitória indicou que pais de alunos de escolas particulares de educação infantil deverão ter desconto de 50% na mensalidade, em virtude da suspensão das aulas durante a pandemia do novo coronavírus. A medida é resultado da Ação Civil Pública proposta em julho pelo Núcleo de Direitos Humanos e da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES). Em entrevista ao CBN Cotidiano, o defensor público Victor Oliveira Ribeiro, coordenador de Direitos Humanos da Defensoria Pública, detalhou a ação e a decisão judicial. Em publicação na Internet, a Defensoria explicou que as escolas não devem cobrar mensalidade das atividades extracurriculares ou daquelas impossíveis de serem ministradas de forma não presencial. Ouça.