
Uma decisão da Justiça Federal desta terça-feira (23) definiu que a licença-maternidade, e o respectivo salário-maternidade, só passem a contar a partir da data de alta hospitalar da mãe ou do bebê - neste caso, o que acontecer por último. A liminar é resultado de uma ação civil pública de autoria da Defensoria Pública da União no Espírito Santo. De acordo com o defensor regional de Direitos Humanos da DPU/ES, Antônio Ernesto de Fonseca e Oliveira, a decisão vai fazer diferença principalmente na vida das mães que precisam ficar hospitalizadas pós-parto ou aquelas com bebês prematuros. Ouça: