
Um novo decreto com medidas para desacelerar a evolução da Covid-19 já está em vigor em Ponta Grossa. O documento publicado na noite de ontem (25) é valido até o dia 09 de março e amplia o toque de recolher em uma hora. A partir de hoje das 22h às 06h está proibida a circulação de pessoas nas vias públicas e o funcionamento do comércio não essencial. Somente os serviços de delivery podem a funcionar até às 23h da noite. Quem descumprir terá que pagar multa de R$ 5 mil. Os estabelecimentos do setor de alimentação devem reduzir a capacidade em 50% e o atendimento de clientes na área externa, como em calçadas, não é mais permitido. As infrações estão sujeitas a notificação preliminar. Em caso de descumprimento da notificação preliminar, os estabelecimentos comerciais serão multados em R$ 5 mil e, em caso de reincidência, a multa será dobrada e cumulada com a interdição do estabelecimento por 72 horas. O decreto proíbe festas e confraternizações, com exceção das que envolvem o mesmo núcleo familiar, com no máximo 10 pessoas. Nesse caso, a multa ao dono da casa ou organizador do evento é de 10 mil reais e haverá interdição do local. Esportes coletivos e o uso das piscinas dos clubes, condomínios também está vedado, sendo permitido apenas o uso em academias e/ou escolas de natação, desde que no máximo de 1 pessoa por raia. O descumprimento do previsto neste artigo implica em multa de R$ 5 mil aplicável aos infratores ou responsáveis.