
Casos de homicídio e lesão corporal causados por motoristas embriagados não poderão ter pena de reclusão substituída por outra mais branda. Isso significa que motoristas embriagados que matarem ou ferirem outras pessoas no trânsito deverão ser punidos com mais rigor. É isso que diz a lei 14.071/2020. A emenda à constituição é de autoria do senador do Espírito Santo, Fabiano Contarato. Entenda.