
A cobrança de consumação mínima em bares e quiosques do Estado tem incomodado os capixabas, principalmente os frequentadores da Curva da Jurema, em Vitória. Para combater essa prática, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) oficiou a Secretaria do Patrimônio da União, delegatária dos imóveis situados na faixa de praia, e o Ministério Público Federal (MPF). O Procon-ES também notificou o Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares) e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), para uma atuação coletiva visando ao cumprimento da legislação. É o que explica o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, em entrevista à CBN Vitória. Acompanhe! Athayde explica que a fiscalização é complexa porque nem sempre são encontrados avisos com a imposição da cobrança no estabelecimento. Na maioria das vezes, o consumidor é surpreendido com a exigência de consumação mínima, por meio do garçom, ao sentar-se à mesa do bar. “Impor limites quantitativos de consumo aos clientes é prática proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. A lei está difundida há anos, mas todo Verão ocorre a mesma problemática. Os Procons estão fiscalizando e os estabelecimentos poderão ser multados”, ressaltou Athayde.