
Fique atento aos seus direitos! Depois de adquirir um produto ou serviço, o consumidor tem direito de optar pela rescisão daquele contrato. Seja por arrependimento, descumprimento da oferta ou defeito, o cancelamento é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e deve ser realizado de forma simples. Por isso, as empresas devem facilitar o processo e não cobrar nenhum custo extra. Em entrevista à CBN Vitória, a promotora de Justiça Sandra Lengruber, do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), explica o assunto.