
Foi publicada no Diário Oficial a lei nº 14.382/2022, no final do mês de junho, que trata sobre o chamado Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). A medida visa modernizar e simplificar procedimentos relativos aos Registros Públicos (atos e negócios jurídicos e de incorporações imobiliárias), unificando assim um sistema cartorial, inclusive sendo permitida consultas via internet. O sistema permitirá, por exemplo, o atendimento remoto aos usuário dos Registros Públicos pela internet; recepção e envio de documentos e títulos online, além da expedição de certidões. A lei prevê, em seu Artigo 18, que o prazo para a implantação do sistema irá até 31 de janeiro de 2023. Em entrevista à CBN Vitória, o diretor do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), André Arruda, detalha as mudanças.