
A Receita Federal começa nesta quinta-feira (29) a enviar cartas pelos Correios aos contribuintes que tiveram a declaração do Imposto de Renda (IR) 2020, ano-base 2019, retida em malha fiscal, para que eles possam se regularizar. São cerca de 6.100 contribuintes no Espírito Santo e 336 mil no país que receberão a carta. O envio vai até o dia 1º de novembro. Em entrevista à CBN Vitória, o auditor fiscal e delegado da Receita Federal em Vitória, Eduardo Augusto Roelke, explica o procedimento e como o contribuinte deve proceder. Acompanhe! Essas declarações, de acordo com o órgão, apresentam inconsistências e, por isso, há indícios de irregularidades. De acordo com a Receita, serão enviadas cartas "somente para contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, aqueles que não foram intimados nem notificados". Caso o contribuinte esteja na malha fina, ele pode retificar a declaração deste ano, pagando os valores devidos ao Fisco (processo chamado de "autorregularização"). Caso entenda que a declaração está correta, o cidadão pode aguardar a intimação da Receita Federal para apresentar a documentação que comprove as informações prestadas. >>> COMO FAZER? - Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis na página da Receita Federal na internet (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br), no menu "Onde Encontro?", na opção "Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda)", utilizando código de acesso ou uma conta Gov.br. A declaração retida em malha fiscal sempre apresenta mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada; - As comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada; - Quem apresenta Declaração do IRPF deve sempre consultar o extrato do processamento da DIRPF apresentada. Não é preciso aguardar nenhuma comunicação da Receita Federal para fazer essa consulta. Em até 24 horas após a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento estão disponíveis no extrato; - A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte; - A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. A autorregularização pode evitar autuação fiscal e multas de ofício; - Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido. [Fonte: Receita Federal]