
E se eu perder a comanda? Bares, restaurantes e casas noturnas podem ou não cobrar multa pela perda da comanda de consumo previamente entregue ao cliente? Isso é prática abusiva? Em entrevista à CBN Vitória, o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, detalha que existe uma legislação estadual que proíbe o estabelecimento de penalizar o cliente em caso de perda de comanda. De forma geral, a lei Nº 11.446 de 2021 traz, em seu artigo 1º, que "ficam os estabelecimentos comerciais que utilizam comandas ou cartões de controle para pagamento posterior ao consumo, tais como boates, casas noturnas e outros estabelecimentos similares, no âmbito do Estado do Espírito Santo, proibidos de veicular qualquer informação que os exonerem da responsabilidade sobre a perda ou extravio da comanda, bem como estabelecer qualquer tipo de penalidade.