
Para ingressar em bares, restaurantes e lanchonetes agora é preciso apresentar o passaporte de vacina contra a Covid-19. A medida começou a valer no dia 31 de janeiro deste ano em todas as cidades capixabas, independentemente da classificação no mapa de risco. Os estabelecimentos são responsáveis pela fiscalização, como determinado pelo governo do Estado. Quem chega a um local onde há consumo de alimentos ou bebidas, deve apresentar o comprovante de que foi vacinado. A apresentação do comprovante de vacinação é obrigatória antes da entrada no estabelecimento. Quem não apresentar ou não estiver vacinado não terá permissão para ingressar no local. O presidente do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares), Rodrigo Vevrolet, explica, em entrevista à CBN Vitória nesta sexta-feira (11), que os estabelecimentos estão se adaptando à nova regra, mas que a orientação é que a cobrança seja feita. Em edição extra do Diário Oficial do Espírito Santo, publicada em janeiro deste ano, o Governo do Estado instituiu, por meio da Portaria 020-R, o passaporte da vacina para acesso a estabelecimentos e eventos, independentemente da classificação do município na Matriz de Risco em vigor.