
Em publicação extra do Diário Oficial do último sábado (19) o governo do Estado, por meio da Secretaria de Saúde, passou a autorizar a realização de eventos sociais, incluindo casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em cerimoniais, clubes e condomínios, por exemplo. Sobre a realidade para acesso a estes espaços quem explica é a promotora de Justiça, Inês Thomé Poldi Taddei, coordenadora do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus e dirigente do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Saúde (Caops) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES). "A flexibilização não significa que o acesso está liberado e ponto final. As regras e protocolos sanitários devem ser seguidos e respeitados. Se um condômino perceber que regras não estão sendo cumpridas (logo, que a vida das pessoas está sendo colocada em risco), ele deve comunicar ao síndico sobre o que está ocorrendo naquele ambiente", orienta. Vale lembrar que a liberação é referente as cidades em risco baixo e moderado. "Não é porque o limite é até 100 convidados que aquele condomínio pode receber 100 pessoas. Ele tem estrutura para receber essa quantidade de pessoas garantindo o distanciamento social entre os presentes? Tudo isso deve ser observado", exemplifica.