
Em tempos de orçamento apertado e inadimplência falar de dívidas sempre desperta dúvidas! De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil Brasileiro, após cinco anos, as dívidas "caducam". Ou seja, o CPF e o nome do devedor são retirados obrigatoriamente de bancos de dados como Serasa e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Além disso, dívidas caducadas não influenciam mais na pontuação de crédito do consumidor. Esse é o período em que as empresas podem cobrar a maioria dos débitos judicialmente. Depois desse tempo, ao consultar CPF na Serasa, por exemplo, ele não vai mais constar no cadastro. No entanto, isso não significa que a dívida não existe mais. Embora o nome da pessoa fique “limpo”, o débito não deixa de existir. Em entrevista à CBN Vitória, a diretora jurídica do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), Andréa Munhós, fala sobre o assunto!