
Com a realização de um eleição municipal em meio a pandemia do novo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou o Plano de Segurança das Eleições 2020 indicando condutas que devem ser seguidas pelos envolvidos no processo eleitoral - mesários, demais colaboradores e eleitores - a fim de evitar o risco de contaminação. No Espírito Santo, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), por meio da Comissão de Mesários, tem realizado a capacitação de mesários para difundir o protocolo sanitário aprovado pelo TSE. Em entrevista à rádio CBN Vitória, Jaqueline Nunes, assessora técnica da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-ES, detalha o assunto. Entre os destaques, ela aponta que "é importante trazermos a informação de que o eleitor deve levar sua própria caneta, como mais uma forma de evitar contaminação pelo novo coronavírus. E também que o canhoto de votação, o comprovante é opcional. Se o eleitor quiser evitar esse contato, não precisa pegar o comprovante. Ele sempre poderá emitir uma certidão de quitação eleitoral pelo site para comprovar que votou. São algumas das medidas importantes que podem ser destacadas", orienta. O primeiro turno da eleição ocorre em 15 de novembro e, em caso de segundo, 29. Aos mesários caberá, informa o TRE, utilizar os equipamentos de proteção durante o período de trabalho, higienizar constantemente as superfícies de trabalho, manter o distanciamento dentro da seção eleitoral e garantir o distanciamento na fila. Aos eleitores cabe se dirigir ao local de votação de máscara, levar sua própria caneta, manter o distanciamento na fila, não levar acompanhantes e deixar o local de votação logo após o voto para evitar aglomerações. Nas seções eleitorais, os mesários receberão máscaras, face shield, e álcool em gel, que deverão ser utilizados durante todo o período de votação. A fim de reduzir o risco de aglomerações no dia da votação e distribuir melhor o fluxo de eleitores nos locais de votação, o tempo de votação no dia da eleição será ampliado em 1 (uma) hora. As eleições, que originalmente ocorriam das 8 (oito) horas às 17 (dezessete) horas, ocorrerão em 2020 das 7 (sete) horas às 17 (dezessete) horas. A identificação biométrica do eleitor será desabilitada, devendo ser substituída pela apresentação de documento oficial com foto e assinatura do caderno de votação. A dispensa da biometria se dá por duas razões principais. Em primeiro lugar, para reduzir a aglomeração e formação de filas de eleitores, tendo em vista que o uso da biometria pode tornar a votação mais demorada. Em segundo lugar, para reduzir os pontos de contato do eleitor com objetos e superfícies, já que a higienização constante do leitor biométrico poderia danificar o aparelho.