
Depois de intensas disputas, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709) deve começar a valer neste mês de setembro. Para entrar em vigor precisa ainda de sanção presidencial. A norma, que rege a coleta e o tratamento de dados, traz impactos para cidadãos, empresas e entes públicos. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será o órgão responsável por fiscalizar e editar normas previstas na LGPD. Em entrevista à CBN Vitória nesta terça-feira (1º), Luiz Cláudio Allemand, advogado especialista em Direito Tributário e mestre em Direito, explica o que é a lei e seus impactos. “A lei veio para garantir a proteção daqueles direitos fundamentais: dignidade da pessoa humana, privacidade, sigilo, liberdade... São dados hoje coletados pelas empresas e pelos governos, até na deep web, e nós nos ‘entregamos’. O próprio cidadão se ‘entrega’ diariamente. E ninguém tem ideia do que estão se fazendo com esses dados", destaca o entrevistado. "A insegurança jurídica é enorme. A LGPD previa a vigência para agosto de 2020. A Medida Provisória nº 959/2020, da Presidência, alterou o prazo de vigência para 03/05/2021. Por sua vez, a Câmara dos Deputados, na conversão da Medida Provisória, alterou a vigência para 1 de janeiro de 2021, mantendo as penalidades pelo não cumprimento da lei para agosto de 2021. Na sequência, o Senado, na conversão da Medida Provisória, alterou novamente a vigência, que será depois da sanção da Presidência (aproximadamente 15 dias). Que é o prazo em que estamos. Se a presidência vetar, volta para o legislativo derrubar o veto. Caso Bolsonaro não assine, acontece uma "sanção tácita", quando o texto se torna lei e retorna ao Congresso Nacional para ser promulgado. Assim, a LGPD deve entrar em vigor ainda durante o mês de setembro, período em que esse processo será concluído", conclui.